IdentificadorAssunto;Assunto;Sistema;Ativo;Descricao;TextoDescricao;TipoProcessoSei;TipoRequerimentoCadastroMineiro;TipoAssociacaoCadastroMineiro;PortalServicosGovBr;Administrativo;CriaProcesso;CriaJuntada;TemBoleto;MarcaPrioridade;PrioridadeProcessoOriginal;VerificaFaseProcessoOriginal;ProtocolizacaoInterna;RelacionaProcesso;PermiteProtocoloSede;EnviaOutraUnidade;EnviaProcessoCadastroMineiro 199;Solicitar Autorização de Pesquisa Mineral;Protocolo;Não;Solicitar Autorização de Pesquisa Mineral;Requerimento para obtenção de título que autorize a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, à sua avaliação e à determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico. Seu requerimento deve ser efetuado obedecendo o disposto no Art. 16 do Decreto-Lei nº 227/1967 - Código de Mineração, e Arts. 10 a 12 da Portaria DNPM 155/2016;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Autorização de Pesquisa;;Sim;Não;Sim;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 196;Solicitar Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Permissão de Lavra Garimpeira;Regime de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis conforme definição dada pelo Art. 11 do Decreto nº 9406/2018. Seu requerimento deve ser efetuado obedecendo o disposto nos Arts. 200 e 201 da Portaria DNPM 155/2016;PLG;Requerimento de Lavra Garimpeira;;Sim;Não;Sim;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 138;Solicitar Grupamento Mineiro;Protocolo;Sim;Solicitar Grupamento Mineiro;O titular de duas ou mais concessões de lavra da mesma substância mineral, em áreas de um mesmo jazimento ou zona mineralizada, podem requerer a constituição de Grupamento Mineiro com base no Art. 53 do Código de Mineração e Art. 37 do Decreto 9406/2018;Grupamento Mineiro;Requerimento de Grupamento Mineiro;;Sim;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 118;Solicitar Inclusão de Área em Consórcio de Mineração;Protocolo;Sim;Solicitar Inclusão de Área em Consórcio de Mineração;Art. 86 do Código de Mineração;Procedimento Assunto;Requerimento de Consórcio de Mineração;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 198;Solicitar Licenciamento Mineral (Registro de Licença Municipal para Mineração);Protocolo;Sim;Solicitar Licenciamento Mineral (Registro de Licença Municipal para Mineração);Regime de aproveitamento de substâncias minerais de uso imediato na construção civil conforme definido pelo Art. 12 do Decreto nº 9406/2018. Seu requerimento deve ser efetuado obedecendo o disposto nos Arts. 163 a 166 da Portaria DNPM 155/2016;Licenciamento;Requerimento de Registro de Licença;;Sim;Não;Sim;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 97;Solicitar Reconhecimento Geológico;Protocolo;Sim;Solicitar Reconhecimento Geológico;O empreendedor que, comprovadamente, dispuser do recurso dos métodos de prospecção aérea, poderá pleitear permissão para realizar Reconhecimento Geológico, visando obter informações preliminares regionais necessárias à formulação de requerimento de autorização de pesquisa. Esse serviço atende ao Art. 91 do Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração.O emolumento / taxa / boleto a ser utilizado é o "Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico".;Reconhecimento Geológico;Requerimento de Reconhecimento Geológico;;Sim;Não;Sim;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 98;Solicitar Registro de Extração Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Registro de Extração Mineral;Extração de substâncias minerais para emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas executadas diretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, limitado a área máxima de 5 Ha, podendo ser requerido em área onerada com autorização de seu titular. Resolução ANM 1/2018 e Decreto nº 9406/2018;Registro de Extração;Requerimento de Registro de Extração;;Sim;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 200;Entregar Retificação de Relatório Final de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Entregar Retificação de Relatório Final de Pesquisa Mineral;Caso haja alguma discrepância na aprovação do Relatório Final de Pesquisa, você pode solicitar a revisão do ato.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 201;Solicitar Retificação da Área de Concessão de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Retificação da Área de Concessão de Lavra;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 202;Solicitar Retificação de Área de Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Retificação de Área de Permissão de Lavra Garimpeira;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 203;Solicitar Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 204;Solicitar Aprovação do Rótulo de Água Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Aprovação do Rótulo de Água Mineral;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 116;Entregar Balanço Mineral;Protocolo;Sim;Entregar Balanço Mineral;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 117;Comunicar Início de Lavra;Protocolo;Sim;Comunicar Início de Lavra;Inciso I do Art. 47 do Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 180;Entregar Relatório Final de Pesquisa Mineral Negativo;Protocolo;Sim;Entregar Relatório Final de Pesquisa Mineral Negativo;O § 1º do Art. 25 do Decreto 9406/2018 traz a obrigação de submeter à ANM o relatório dos trabalhos realizados dentro do prazo de vigência do Alvará ou de sua renovação, independente do resultado da pesquisa;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 181;Entregar Relatório de Pesquisa Mineral de Nova Substância;Protocolo;Sim;Entregar Relatório de Pesquisa Mineral de Nova Substância;Para o aditamento de nova substância ao título de lavra é necessária a realização de trabalhos de pesquisa, com apresentação do respectivo relatório à ANM conforme previsto pelo Art. 129 da Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 182;Entregar Relatório Final de Pesquisa Mineral Positivo;Protocolo;Sim;Entregar Relatório Final de Pesquisa Mineral Positivo;O § 1º do Art. 25 do Decreto 9406/2018 traz a obrigação de submeter à ANM o relatório dos trabalhos realizados dentro do prazo de vigência do Alvará ou de sua renovação, independente do resultado da pesquisa;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 183;Entregar Relatório de Reavaliação de Reserva;Protocolo;Sim;Entregar Relatório de Reavaliação de Reserva;Novo relatório de pesquisa sobre a substância autorizada, necessário quando o desenvolvimento da jazida permite um melhor conhecimento do corpo mineralizado. Objetiva também revisar as reservas minerais aprovadas;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 184;Entregar Relatório de Reconhecimento Geológico;Protocolo;Sim;Entregar Relatório de Reconhecimento Geológico;O empreendedor fica obrigado a apresentar os resultados do Reconhecimento procedido, sob pena de sanções. Esse serviço atende ao § 5º do Art. 91 do Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 185;Solicitar Prorrogação de Prazo da Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação de Prazo da Permissão de Lavra Garimpeira;Deve ser requerida a prorrogação até o último dia da vigência do registro ou da prorrogação anteriormente deferida, instruído de acordo com as regras e elementos constantes do Art. 211 da Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 186;Solicitar Renúncia do Alvará de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Renúncia do Alvará de Pesquisa Mineral;A renúncia ao Alvará de Pesquisa é prevista pelo Art. 22 do Decreto nº 9406/2018 e pode ser requerida a qualquer tempo, tendo efeitos a partir da protocolização do pedido. Demais obrigações referentes ao título renunciado estão disciplinadas no Art. 98 da Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 187;Solicitar Renúncia da Concessão de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Renúncia da Concessão de Lavra;A renúncia à concessão de lavra deve ser requerida com a apresentação relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras, conforme Art. 58 do Decreto-Lei nº 227/1967 - Código de Mineração e Art. 51 do Decreto nº 9406/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 188;Solicitar Renúncia do Registro de Licença;Protocolo;Sim;Solicitar Renúncia do Registro de Licença;A renúncia à Autorização de registro de licença deve ser requerida com a apresentação relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras, conforme art. 51 do Decreto nº 9406/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 189;Solicitar Renúncia Parcial do Alvará de Pesquisa Mineral;Protocolo;Não;Solicitar Renúncia Parcial do Alvará de Pesquisa Mineral;A renúncia parcial à Autorização de Pesquisa é prevista pelo Art. 22 do Decreto nº 9406/2018, sendo necessário apresentar o requerimento de redução de área descartando a área objeto da renúncia;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 190;Solicitar Renúncia Parcial da Concessão de Lavra;Protocolo;Não;Solicitar Renúncia Parcial da Concessão de Lavra;A renúncia parcial à concessão de lavra deve ser requerida com a apresentação relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras, conforme Art. 58 do Decreto-Lei nº 227/1967 - Código de Mineração e Art. 51 do Decreto nº 9406/2018, além do requerimento de redução de área com a área objeto da renúncia;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 191;Solicitar Renúncia Parcial do Registro de Licença;Protocolo;Não;Solicitar Renúncia Parcial do Registro de Licença;A renúncia parcial à Autorização de Registro de Licença deve ser requerida com a apresentação relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras, conforme Art. 58 do Decreto-Lei nº 227/1967 - Código de Mineração e Art. 51 do Decreto nº 9406/2018, além do requerimento de redução de área com a área objeto da renúncia;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 192;Solicitar Renúncia Parcial da Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Não;Solicitar Renúncia Parcial da Permissão de Lavra Garimpeira;A renúncia parcial à Permissão de Lavra Garimpeira deve ser requerida com a apresentação relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras, conforme Art. 58 do Decreto-Lei nº 227/1967 - Código de Mineração e Art. 51 do Decreto nº 9406/2018, além do requerimento de redução de área com a área objeto da renúncia;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 193;Solicitar Renúncia da Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Renúncia da Permissão de Lavra Garimpeira;A renúncia à Permissão de Lavra Garimpeira deve ser requerida com a apresentação relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras, conforme Art. 58 do Decreto-Lei nº 227/1967 - Código de Mineração e Art. 51 do Decreto nº 9406/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 194;Solicitar Renúncia do Registro de Extração;Protocolo;Sim;Solicitar Renúncia do Registro de Extração;A renúncia ao registro de extração deverá ser protocolizada em expediente específico,conforme disciplina o Art. 14 da Resolução ANM nº 01/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 217;Entregar Licença Municipal Específica para Mineração;Protocolo;Sim;Entregar Licença Municipal Específica para Mineração;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 225;Cadastrar Produtor e Comerciante de Diamantes Brutos;Protocolo;Não;Cadastrar Produtor e Comerciante de Diamantes Brutos;O sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD) visa o cadastramento de produtores e comerciantes de diamantes brutos em território nacional, o controle das declarações de produção e venda no mercado interno e o gerenciamento dos requerimentos de Certificado do Processo de Kimberley (CPK). Realizar o cadastro por meio do link: https://app.dnpm.gov.br/cncd Legislação Relacionada Lei Nº 10743, de 09/10/2003, DOU de 10/10/2003 Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley – SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências. Portaria Conjunta DNPM/SRF Nº 397, de 13/10/2003, DOU de 14/10/2003 Institui o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley no território nacional. Portaria Nº 192 de 25/05/2007, DOU de 28/05/2007 Regula a emissão do Certificado do Processo de Kimberley – CPK para exportação e anuência para importação de diamantes brutos, institui o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos, o Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de Diamantes Brutos e dá outras providências.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 231;Entregar Análise do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN);Protocolo;Sim;Entregar Análise do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN);;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 236;Solicitar Retificação da Área de Licenciamento;Protocolo;Sim;Solicitar Retificação da Área de Licenciamento;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 237;Solicitar Retificação da Área de Registro de Extração;Protocolo;Sim;Solicitar Retificação da Área de Registro de Extração;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 249;Solicitar Prorrogação de Prazo do Alvará de Pesquisa Mineral por Não Acesso à Área;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação de Prazo do Alvará de Pesquisa Mineral por Não Acesso à Área;A ausência de ingresso judicial na área ou do assentimento do órgão gestor da unidade de conservação, quando necessários, serão considerados como fundamento para a prorrogação do alvará de pesquisa desde que o titular demonstre, mediante documentos comprobatórios, que: I - atendeu a todas as diligências e intimações promovidas no curso do processo de avaliação judicial ou determinadas pelo órgão gestor da unidade de conservação, conforme o caso e II – não contribuiu, por ação ou omissão, para a falta de ingresso na área ou da expedição do assentimento Essa etapa atende ao Art. 91 - Portaria 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 271;Entregar Documento Diverso;Protocolo;Sim;Entregar Documento Diverso;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 272;Cumprir Exigência;Protocolo;Sim;Cumprir Exigência;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 273;Entregar Defesa, Recurso ou Manifestação;Protocolo;Sim;Entregar Defesa, Recurso ou Manifestação;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 274;Solicitar Recurso ao Diretor Geral ou Diretoria Colegiada;Protocolo;Sim;Solicitar Recurso ao Diretor Geral ou Diretoria Colegiada;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 275;Solicitar Recurso ao Ministro de Minas e Energia;Protocolo;Sim;Solicitar Recurso ao Ministro de Minas e Energia;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 276;Solicitar Pedido de Reconsideração (Recurso) ao Gerente Regional;Protocolo;Sim;Solicitar Pedido de Reconsideração (Recurso) ao Gerente Regional;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Não;Não 281;Solicitar Declaração de Regularidade;Protocolo;Sim;Solicitar Declaração de Regularidade;Esta declaração visa reportar o estado atual do processo (empreendimento minerário).;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 286;Cumprir Exigência de Apresentação de Pré-requerimento Eletrônico;Protocolo;Sim;Cumprir Exigência de Apresentação de Pré-requerimento Eletrônico;Serviço destinado ao cumprimento de exigência de apresentação de novo pré-requerimento eletrônico para disponibilidade.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 287;Solicitar Retomada (reinício) das Atividades de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Retomada (reinício) das Atividades de Lavra;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 290;Entregar Relatório de Programa de Salvamento Paleontológico;Protocolo;Sim;Entregar Relatório de Programa de Salvamento Paleontológico;Serviço destinado a entrega de Relatório de Programa de Salvamento Paleontológico, em conformidade com a Portaria DNPM n° 155/2016, Art. 314 § 1º.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 291;Cumprir Exigência de Barragens de Mineração;Protocolo;Sim;Cumprir Exigência de Barragens de Mineração;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 292;Solicitar Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Exigência de Barragens de Mineração;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Exigência de Barragens de Mineração;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 293;Solicitar Desinterdição de Barragens de Mineração;Protocolo;Sim;Solicitar Desinterdição de Barragens de Mineração;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 294;Entregar Defesa de Auto de Infração - Barragens;Protocolo;Sim;Entregar Defesa de Auto de Infração - Barragens;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 295;Entregar Recurso contra Multa - Barragens;Protocolo;Sim;Entregar Recurso contra Multa - Barragens;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 297;Solicitar Prorrogação da Guia de Utilização (permissão para realizar extração mineral excepcional antes da Portaria de Lavra);Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação da Guia de Utilização (permissão para realizar extração mineral excepcional antes da Portaria de Lavra);A Guia de Utilização será emitida para as substâncias minerais constantes da tabela do Anexo IV da Portaria DNPM 155/2016, observadas as quantidades máximas nela especificadas. A fim de que não haja interrupção das atividades de extração, o titular deverá protocolizar o requerimento de uma nova GU, instruído com os documentos de que trata o art. 120, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da GU vigente.Disciplina dada pelo Art. 102 ao Art. 122 da Portaria DNPM 155/2016, alterado pela Resolução n° 37, de 04 de junho de 2020.É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada anteriormente à outorga da concessão de lavra, por meio de autorização prévia da ANM, observada a legislação ambiental pertinente.Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput será emitida uma vez, pelo prazo de um a três anos, admitida uma prorrogação por até igual período, conforme as particularidades da substância mineral, nos termos de Resolução da ANM.Disciplina dada pelo Art. 24, do Decreto 9406/2018.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 312;Comunicar Decisão Judicial;Protocolo;Não;Comunicar Decisão Judicial;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 313;Comunicar Decisão Judicial;Protocolo;Sim;Comunicar Decisão Judicial;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 314;Solicitar desembargo de barragens de mineração;Protocolo;Sim;Solicitar desembargo de barragens de mineração;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 316;Entregar Declaração de Resultados de Exploração;Protocolo;Sim;Entregar Declaração de Resultados de Exploração;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 317;Entregar Declaração de Recursos Minerais;Protocolo;Sim;Entregar Declaração de Recursos Minerais;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 318;Entregar Declaração de Reservas Minerais;Protocolo;Sim;Entregar Declaração de Reservas Minerais;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 319;Entregar Plano de Fechamento de Mina;Protocolo;Sim;Entregar Plano de Fechamento de Mina;Obrigação contida no item 20.4 das Normas Reguladoras da Mineração - Portaria 237/2001;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 320;TESTE DO ASSUNTO PLANO DE FECHAMENTO DE MINA;Protocolo;Não;TESTE DO ASSUNTO PLANO DE FECHAMENTO DE MINA;TESTE DO ASSUNTO PLANO DE FECHAMENTO DE MINA;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 323;Solicitar Mediação e Conciliação para Ordenamento Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Mediação e Conciliação para Ordenamento Mineral;Este serviço realiza uma juntada em processo para mediação e conciliação na resolução de conflitos envolvendo atividades minerárias.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 325;Solicitar Desistência de Requerimento do Reconhecimento Geológico;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência de Requerimento do Reconhecimento Geológico;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 332;Entregar Relatório de Pesquisa Complementar;Protocolo;Sim;Entregar Relatório de Pesquisa Complementar;Para a apresentação de relatório de pesquisa complementar é necessário que o processo tenha relatório final de pesquisa apresentado e pendente de decisão, conforme Ordem de Serviço ANM nº 42/2024 ;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 333;Entregar Relatório de Reavaliação de Recursos Minerais antes da outorga da Portaria de Lavra;Protocolo;Sim;Entregar Relatório de Reavaliação de Recursos Minerais antes da outorga da Portaria de Lavra;Para a apresentação de relatório de reavaliação dos recursos minerais aprovados pela ANM antes da outorga da Portaria de Lavra é necessário que o processo tenha relatório final de pesquisa aprovado, conforme Ordem de Serviço ANM nº 42/2024;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 334;Entregar Relatório de Pesquisa de Nova Substância antes da outorga da Portaria de Lavra;Protocolo;Sim;Entregar Relatório de Pesquisa de Nova Substância antes da outorga da Portaria de Lavra;Para a apresentação de relatório de pesquisa de nova substância mineral não contemplada no processo, antes da outorga da portaria de lavra, é necessário que tenha relatório final de pesquisa aprovado, conforme Ordem de Serviço ANM nº 42/2024 ;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 335;Entregar Defesa;Protocolo;Sim;Entregar Defesa;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Não;Não 330;Complementar Requerimento de Lavra - Oferta Pública e Leilão;Protocolo;Sim;Complementar Requerimento de Lavra - Oferta Pública e Leilão;A complementação do requerimento de concessão de lavra, a ser formulado pelo participante contemplado no Edital de Disponibilidade de Áreas – Oferta Pública e Leilão, respeitada a data limite disposta no Edital da rodada e ser instruído com os elementos de informação e prova referidos no art. 38 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração. ;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 120;Entregar Contestação Cooperativa;Protocolo;Sim;Entregar Contestação Cooperativa;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 121;Comunicar Decisão Judicial;Protocolo;Sim;Comunicar Decisão Judicial;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 122;Solicitar Desistência do Direito de Requerer a Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência do Direito de Requerer a Lavra;Desistir do direito ref. ao Art. 31 do Código de Mineração, com base no Art. 51 da Lei 9784/1999.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 125;Solicitar Desistência Parcial do Requerimento de Lavra;Protocolo;Não;Solicitar Desistência Parcial do Requerimento de Lavra;Desistir de parte do direito referente ao requerimento do Art. 38 do Código de Mineração, com base no Art. 51 da Lei 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 126;Solicitar Desistência Parcial do Requerimento de Licenciamento Mineral;Protocolo;Não;Solicitar Desistência Parcial do Requerimento de Licenciamento Mineral;Desistir de parte do requerimento de registro de licença com base no Art. 169 da Portaria DNPM 155/2016 e Art. 51 da Lei 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 127;Solicitar Desistência Parcial do Requerimento de Pesquisa Mineral;Protocolo;Não;Solicitar Desistência Parcial do Requerimento de Pesquisa Mineral;Desistir de parte da área requerida para pesquisa com base no previsto pelo Parágrafo único do Art. 16 do Decreto nº 9406/2018 e Art. 51 da Lei nº 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 128;Solicitar Desistência Parcial do Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Não;Solicitar Desistência Parcial do Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira;Desistir de parte do requerimento de permissão de lavra garimpeira com base no Art. 51 da Lei 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 129;Solicitar Desistência do Requerimento de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência do Requerimento de Lavra;Renunciar ao processo na fase de requerimento de lavra com base no Art. 51 da Lei 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 130;Solicitar Desistência de Requerimento de Licenciamento Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência de Requerimento de Licenciamento Mineral;Desistir do requerimento de registro de licença com base no Art. 169 da Portaria DNPM 155/2016 e Art. 51 da Lei 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 131;Solicitar Desistência de Requerimento de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência de Requerimento de Pesquisa Mineral;Desistir da área requerida para pesquisa com base no Parágrafo único do Art. 16 do Decreto nº 9406/2018 e Art. 51 da Lei nº 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 132;Solicitar Desistência de Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência de Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira;Desistir do requerimento de permissão de lavra garimpeira com base no Art. 51 da Lei nº 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 133;Solicitar Desistência de Requerimento de Extração;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência de Requerimento de Extração;Desistir do requerimento de registro de extração com base no Art. 51 da Lei nº 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 99;Solicitar Suspensão Temporária da Lavra Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Suspensão Temporária da Lavra Mineral;O requerimento de suspensão temporária da lavra deverá estar justificado e instruído com relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras. Decreto 9.406/2018 - Art. 50 (Novo Regulamento do Código de Mineração);Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 135;Solicitar Desistência do Requerimento de Grupamento Mineiro;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência do Requerimento de Grupamento Mineiro;Desistir da composição do grupamento mineiro com base no Art. 51 da Lei 9784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 136;Solicitar Exclusão de Área em Grupamento Mineiro;Protocolo;Sim;Solicitar Exclusão de Área em Grupamento Mineiro;Art. 53 do Código de Mineração e Art. 37 do Decreto 9406/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 137;Solicitar Inclusão de Área em Grupamento Mineiro;Protocolo;Sim;Solicitar Inclusão de Área em Grupamento Mineiro;Art. 53 do Código de Mineração e Art. 37 do Decreto 9406/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 143;Solicitar Imissão de Posse;Protocolo;Sim;Solicitar Imissão de Posse;Obrigação do titular prevista pelos Arts. 44 e 45 do Decreto-Lei 227/1967 - Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 144;Solicitar Ingresso Judicial na Área;Protocolo;Sim;Solicitar Ingresso Judicial na Área;Caso não haja acordo com o superficiário, deve-se informar à ANM conforme inciso VI do Art. 27 do Decreto-Lei 227/1967 - Código de Mineração);Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 145;Comunicar Início de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Comunicar Início de Pesquisa Mineral;Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação do Alvará ou do ingresso judicial na área, deve-se efetuar a comunicação do início dos trabalhos, com base na obrigação legal constante do parágrafo único do Art. 29 do Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 82;Solicitar Desistência do Requerimento de Mudança de Regime;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência do Requerimento de Mudança de Regime;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 150;Entregar Protocolo de Licença no Órgão Ambiental;Protocolo;Sim;Entregar Protocolo de Licença no Órgão Ambiental;Comprovar o início do licenciamento ambiental da área por meio da apresentação do protocolo do requerimento;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 151;Entregar Alteração de Plano de Aproveitamento Econômico;Protocolo;Sim;Entregar Alteração de Plano de Aproveitamento Econômico;O art. 51 do Decreto-Lei 227/1967 - Código de Mineração - obriga a apresentação das alterações necessárias ao plano para análise e eventual aprovação;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 167;Comunicar Pagamento de Emolumentos Demais Atos de Averbação;Protocolo;Sim;Comunicar Pagamento de Emolumentos Demais Atos de Averbação;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 168;Comunicar Pagamento de Emolumentos Incorporação/Fusão/Cisão;Protocolo;Sim;Comunicar Pagamento de Emolumentos Incorporação/Fusão/Cisão;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 169;Entregar Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) para Licenciamento Mineral;Protocolo;Sim;Entregar Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) para Licenciamento Mineral;"Caso a atividade se enquadre no inciso VI do Art. 164 da Portaria DNPM 155/2016 - desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento mineral, inclusive instalações de cominuição";Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 170;Entregar Plano de Fechamento de Mina;Protocolo;Não;Entregar Plano de Fechamento de Mina;Obrigação contida no item 20.4 das Normas Reguladoras da Mineração - Portaria 237/2001;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 171;Entregar Plano Único de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Entregar Plano Único de Pesquisa Mineral;Caso o interessado requeira várias autorizações de pesquisa da mesma substância mineral em áreas contíguas, ou próximas, poderá apresentar um plano único de pesquisa e também um só Relatório dos trabalhos executados, abrangendo todo o conjunto, conforme previsto pelo Art. 33 do Decreto-lei nº 227/1967 - Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 172;Solicitar Desistência do Requerimento de Prorrogação de Prazo do Alvará de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência do Requerimento de Prorrogação de Prazo do Alvará de Pesquisa Mineral;Desistir do requerimento de prorrogação - base legal: Art. 51 da Lei 9.784/1999;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 173;Solicitar Prorrogação de Prazo do Alvará de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação de Prazo do Alvará de Pesquisa Mineral;O requerimento deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias antes de se expirar o prazo de vigência do título, instruído com os elementos constantes do Art. 89 da Portaria DNPM 155/2016.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 174;Solicitar Prorrogação de Prazo do Registro de Extração;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação de Prazo do Registro de Extração;Deve ser requerida a prorrogação até o último dia da vigência do registro ou da prorrogação anteriormente deferida, instruído na forma do Art. 13 da Resolução ANM nº 1/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 175;Solicitar Prorrogação de Prazo para Requerer a Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação de Prazo para Requerer a Lavra;De acordo com o parágrafo único do Art. 31 do Decreto-Lei 227/1967 - Código de Mineração - pode o titular do processo com relatório de pesquisa aprovado solicitar prazo adicional para apresentar o requerimento de concessão de lavra;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 176;Solicitar Prorrogação do Prazo do Licenciamento Mineral (Registro de Licença);Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação do Prazo do Licenciamento Mineral (Registro de Licença);Deve ser requerida a prorrogação até o último dia da vigência do registro ou da prorrogação anteriormente deferida, instruído de acordo com as regras e elementos constantes do Art. 182 da Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 177;Solicitar Recurso ao Diretor Geral ou Diretoria Colegiada;Protocolo;Sim;Solicitar Recurso ao Diretor Geral ou Diretoria Colegiada;Recurso em segunda instância, encaminhado à ANM/Sede para avaliação do Diretor Geral ou Diretoria Colegiada;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 47;Entregar Documento Diverso;Protocolo;Sim;Entregar Documento Diverso;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 48;Entregar Licença Ambiental;Protocolo;Sim;Entregar Licença Ambiental;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 49;Solicitar Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Exigência;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Exigência;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 50;Solicitar Sigilo de Informação Minerária;Protocolo;Sim;Solicitar Sigilo de Informação Minerária;RESOLUÇÃO ANM 1/2019 PORTARIA DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 51;Solicitar Recurso ao Ministro de Minas e Energia;Protocolo;Sim;Solicitar Recurso ao Ministro de Minas e Energia;Recurso em terceira instância (quando previsto), após negativa do Gerente Regional e do Diretor-Geral ou Diretoria Colegiada;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 52;Solicitar Pedido de Reconsideração (Recurso) ao Gerente Regional;Protocolo;Sim;Solicitar Pedido de Reconsideração (Recurso) ao Gerente Regional;Pedido de Reconsideração (Recurso) em primeira instância, para avaliação do Gerente Regional;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 55;Entregar ART referente RAL;Protocolo;Sim;Entregar ART referente RAL;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 56;Entregar Defesa de Auto de Infração - RAL;Protocolo;Sim;Entregar Defesa de Auto de Infração - RAL;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 57;Cumprir Exigência RAL;Protocolo;Sim;Cumprir Exigência RAL;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 60;Cumprir Exigência RAL Retificador;Protocolo;Sim;Cumprir Exigência RAL Retificador;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 61;Comunicar Acidente Ambiental em Área de Mineração;Protocolo;Sim;Comunicar Acidente Ambiental em Área de Mineração;Em caso de acidentes relevantes ou que acarretem impactos ao meio ambiente ou riscos ao trabalhador, é obrigatória a comunicação imediata à ANM (Portaria 237/2001 - Normas Reguladoras de Mineração);Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 62;Comunicar Acidente de Trabalho em Área de Mineração;Protocolo;Sim;Comunicar Acidente de Trabalho em Área de Mineração;Em caso de acidentes relevantes ou que acarretem impactos ao meio ambiente ou riscos ao trabalhador, é obrigatória a comunicação imediata à ANM (Portaria 237/2001 - Normas Reguladoras de Mineração);Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 63;Comunicar Presença de Caverna;Protocolo;Sim;Comunicar Presença de Caverna;Em caso de identificação de cavernas durante o desenvolvimento das atividades minerárias, é obrigatória a comunicação à ANM, com interdição do local (Portaria 237/2001 - Normas Reguladoras de Mineração);Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 64;Comunicar Presença de Fóssil;Protocolo;Sim;Comunicar Presença de Fóssil;Em caso de identificação de fósseis durante o desenvolvimento das atividades minerárias, é obrigatória a comunicação à ANM, com interdição do local (Portaria 237/2001 - Normas Reguladoras de Mineração);Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 65;Entregar Recurso contra Multa - RAL;Protocolo;Sim;Entregar Recurso contra Multa - RAL;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 66;Entregar Defesa;Protocolo;Sim;Entregar Defesa;;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não 67;Comunicar Distrato de Cessão de Direitos Minerários;Protocolo;Sim;Comunicar Distrato de Cessão de Direitos Minerários;Desistir do requerimento de cessão de direitos apresentado mas ainda não averbado pela ANM - Art. 257 da Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 68;Entregar Acordo com Superficiário;Protocolo;Sim;Entregar Acordo com Superficiário;Previsto no Inciso VI do Art. 27 do Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 69;Comunicar Ausência de Acordo com Superficiário em Área de Mineração;Protocolo;Sim;Comunicar Ausência de Acordo com Superficiário em Área de Mineração;Previsto no Inciso VI do Art. 27 do Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 71;Cumprir Exigência;Protocolo;Sim;Cumprir Exigência;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 73;Comunicar Entrega do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM) à Defesa Civil;Protocolo;Não;Comunicar Entrega do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM) à Defesa Civil;Obrigação legal prevista pelo Art. 31 da Portaria 70.389/2017;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 74;Comunicar Entrega do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM) à Prefeitura;Protocolo;Não;Comunicar Entrega do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM) à Prefeitura;Obrigação legal prevista pelo Art. 31 da Portaria 70.389/2017;Procedimento Assunto;Não Informado;Original;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 75;Comunicar Ocorrência de Outra Substância;Protocolo;Sim;Comunicar Ocorrência de Outra Substância;O titular de direitos minerários é obrigado, sob pena de sanções, a comunicar, prontamente, a ANM a ocorrência de outra substância mineral útil, não constante do título minerário. Essa etapa atende ao Parágrafo Único do Art. 29 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 76;Denunciar invasão na área requerida para mineração (Titular);Protocolo;Sim;Denunciar invasão na área requerida para mineração (Titular);Serviço destinado ao requerente de direito minerário, para denunciar a invasão da área por terceiros.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 78;Devolver Guia de Utilização;Protocolo;Sim;Devolver Guia de Utilização;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 79;Solicitar Guia de Utilização (permissão para realizar extração mineral excepcional antes da Portaria de Lavra);Protocolo;Sim;Solicitar Guia de Utilização (permissão para realizar extração mineral excepcional antes da Portaria de Lavra);A extração mineral em área titulada, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, antes da outorga da concessão de lavra, mediante a emissão de Guia de Utilização - GU pela ANM, nos termos dos artigos 22, § 2º, do Decreto Lei nº 227/1967, e 24 do Decreto nº 9.406/2018, bem como observando-se o disposto neste capítulo e Anexos III e IV. Disciplina dada pelo Art. 102 ao Art. 122 da Portaria DNPM 155/2016, alterado pela Resolução n° 37, de 04 de junho de 2020.;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 84;Solicitar Aditamento (Inclusão) de Nova Substância;Protocolo;Sim;Solicitar Aditamento (Inclusão) de Nova Substância;O aditamento de substância é permitido nos regimes de Lavra Garimpeira, Registro de Extração, Licenciamento e Concessão de Lavra.O regime de licenciamento exige a apresentação de nova licença municipal específica para mineração contendo a nova substância.O aditamento no regime de concessão de lavra exige apresentação de relatório dos trabalhos de pesquisa e posterior apresentação de novo plano de aproveitamento econômico.Legislação: Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 85;Entregar Análise Bacteriológica de Água Mineral;Protocolo;Sim;Entregar Análise Bacteriológica de Água Mineral;Análises efetuadas de acordo com o parágrafo único do Art. 4º da Portaria SEI 819/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 86;Solicitar Análise do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN);Protocolo;Sim;Solicitar Análise do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN);Arts. 1º a 3º da Portaria ANM SEI 819/2018;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 87;Solicitar Área de Proteção de Fonte;Protocolo;Sim;Solicitar Área de Proteção de Fonte;Regramento definido pela Portaria DNPM 231/1998;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 93;Solicitar Anulação de Auto de Infração;Protocolo;Sim;Solicitar Anulação de Auto de Infração;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 95;Entregar Plano de Lavra;Protocolo;Sim;Entregar Plano de Lavra;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 96;Solicitar Prorrogação do Início de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação do Início de Lavra;Inciso I do Art. 47 do Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 108;Solicitar Retificação do Alvará de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Retificação do Alvará de Pesquisa Mineral;Caso haja alguma discrepância no Alvará de Pesquisa, você pode solicitar a revisão do ato. Art. 24 do Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 109;Comunicar Distrato de Arrendamento de Concessão de Lavra;Protocolo;Sim;Comunicar Distrato de Arrendamento de Concessão de Lavra;Regra definida pelo Art. 148 da Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 110;Solicitar Desistência do Arrendamento;Protocolo;Sim;Solicitar Desistência do Arrendamento;;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 112;Solicitar Prorrogação do Arrendamento;Protocolo;Sim;Solicitar Prorrogação do Arrendamento;O requerimento, assinado pelo arrendante e arrendatário, deve ser apresentado no prazo de 60 dias antes do término do prazo do arrendamento vigente, e ser instruído conforme as regras dos Arts. 143 a 145 da Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 113;Solicitar Recisão de Arrendamento;Protocolo;Sim;Solicitar Recisão de Arrendamento;Regra definida pelo Art. 148 da Portaria DNPM 155/2016;Procedimento Assunto;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 139;Solicitar Guia de Envio (Embarque) de Amostra de Bens Minerais;Protocolo;Sim;Solicitar Guia de Envio (Embarque) de Amostra de Bens Minerais;;Guia de Embarque de Amostra;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 147;Solicitar Parcelamento Débito Taxa Anual por Hectare (TAH);Protocolo;Sim;Solicitar Parcelamento Débito Taxa Anual por Hectare (TAH);;Parcelamento;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 207;Solicitar Parcelamento de Multa;Protocolo;Sim;Solicitar Parcelamento de Multa;;Parcelamento;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 205;Solicitar Parcelamento Débito CFEM;Protocolo;Sim;Solicitar Parcelamento Débito CFEM;;Parcelamento;Não Informado;;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 301;Parcelamento de Multa;Protocolo;Sim;Parcelamento de Multa;;Parcelamento;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não 302;Parcelamento de Vistoria;Protocolo;Sim;Parcelamento de Vistoria;;Parcelamento;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não 303;Parcelamento Débito Taxa Anual por Hectare (TAH);Protocolo;Sim;Parcelamento Débito Taxa Anual por Hectare (TAH);;Parcelamento;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não 315;Solicitar Parcelamento de Vistoria de Fiscalização;Protocolo;Sim;Solicitar Parcelamento de Vistoria de Fiscalização;;Parcelamento;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 195;Solicitar Bloqueio de Atividade Minerária;Protocolo;Sim;Solicitar Bloqueio de Atividade Minerária;O bloqueio de atividades minerárias em uma determinada área pode ser solicitado em função da incompatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas e a atividade mineral, desde que o interesse público envolvido no empreendimento supere a utilidade do aproveitamento mineral;Bloqueio de atividade minerária;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 218;Solicitar Dispensa de Título Minerário;Protocolo;Sim;Solicitar Dispensa de Título Minerário;A execução dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura que se enquadrem no § 1º do art. 3º do Código de Mineração independerá da outorga de título minerário ou de qualquer outra manifestação prévia da ANM. Opcionalmente, o responsável pela obra poderá requerer ao Gerente Regional da ANM com circunscrição sobre a área de interesse a Declaração de Dispensa de Título Minerário. Legislação: DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 (Código de Mineração) Portaria DNPM 155/2016;Dispensa de título minerário;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 224;Solicitar Certificado do Processo Kimberley;Protocolo;Não;Solicitar Certificado do Processo Kimberley;O sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD) visa o cadastramento de produtores e comerciantes de diamantes brutos em território nacional, o controle das declarações de produção e venda no mercado interno e o gerenciamento dos requerimentos de Certificado do Processo de Kimberley (CPK). Realizar o cadastro por meio do link: https://app.dnpm.gov.br/cncd Legislação Relacionada Lei Nº 10743, de 09/10/2003, DOU de 10/10/2003 Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley – SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências. Portaria Conjunta DNPM/SRF Nº 397, de 13/10/2003, DOU de 14/10/2003 Institui o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley no território nacional. Portaria Nº 192 de 25/05/2007, DOU de 28/05/2007 Regula a emissão do Certificado do Processo de Kimberley – CPK para exportação e anuência para importação de diamantes brutos, institui o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos, o Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de Diamantes Brutos e dá outras providências.;Certificado do Processo Kimberley;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 226;Solicitar Autorização para Importar Água Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Autorização para Importar Água Mineral;;Autorização para Importar Água Mineral;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 227;Solicitar Acesso a Processo (Vistas e Cópias);Protocolo;Sim;Solicitar Acesso a Processo (Vistas e Cópias);As solicitações para acesso e obtenção de cópias de processos e outros documentos sob guarda da ANM podem ser realizadas por este serviço, utilizando o Formulário Padrão para Requerimento de Vistas. Para acessar processos de Disponibilidade, é necessário apresentar também o Termo de Confidencialidade assinado.

Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Vistas de Processos.

;Acesso a Processo (Vistas e Cópias);Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 336;Solicitar Acesso a Processo (Vistas e Cópias) disponíveis em Rodadas de Disponibilidade na Fase de Oferta Pública e/ou Leilão;Protocolo;Não;Solicitar Acesso a Processo (Vistas e Cópias) disponíveis em Rodadas de Disponibilidade na Fase de Oferta Pública e/ou Leilão;As solicitações para acesso a processos disponíveis em Rodadas de Disponibilidade na Fase de Oferta Pública e/ou Leilão podem ser realizadas por este serviço, utilizando o Formulário Padrão para Requerimento de Vistas e Termo de Confidencialidade.Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Vistas de Processos.

;Acesso a Processo (Vistas e Cópias);Não Informado;Original;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 228;Solicitar Certidão;Protocolo;Sim;Solicitar Certidão;;Certidão;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 232;Solicitar Certidão Negativa de Débitos;Protocolo;Sim;Solicitar Certidão Negativa de Débitos;Solicitar certidão de débitos, negativa de débitos e de regularidade de débitos da ANM, incluindo situação no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Esta certidão não exige o pagamento de taxas ou emolumentos.;Certidão de Débitos;Não Informado;Original;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 233;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para empresas em formação que desejarem atuar em Faixa de Fronteira;Protocolo;Sim;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para empresas em formação que desejarem atuar em Faixa de Fronteira;Este serviço atende pessoas físicas que estejam constituindo empresas que desejarão atuar na área de mineração em faixa de fronteira.O assentimento prévio do CDN, para a execução das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, será necessário: I - para as empresas que se estabelecerem na Faixa de Fronteira e II - para as empresas que irão operar dentro da Faixa de Fronteira. DECRETO Nº 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980.;Faixa de Fronteira;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 234;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para se Estabelecer em Faixa de Fronteira;Protocolo;Sim;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para se Estabelecer em Faixa de Fronteira;Este serviço atende tanto empresas originárias de fora da faixa de fronteira quanto empresas já localizadas na faixa de fronteira, porém provenientes de outra atividade econômica que não mineração.O assentimento prévio do CDN, para a execução das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, será necessário: I - para as empresas que se estabelecerem na Faixa de Fronteira e II - para as empresas que irão operar dentro da Faixa de Fronteira. DECRETO Nº 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980.;Faixa de Fronteira;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 235;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para alterar dados de empresas que atuam em Faixa de Fronteira;Protocolo;Sim;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para alterar dados de empresas que atuam em Faixa de Fronteira;Para empresas que já possuem o assentimento prévio para executar as atividades na Faixa de Fronteira e que desejem efetuar alteração em seu instrumento social, para posterior registro, referente a alteração do objeto social mudança do nome comercial ou endereço da sede eleição ou substituição de diretores na administração ou gerência alteração nas atribuições e competências de administradores modificação na participação do capital social aumento de capital social nos casos de emissão e/ou subscrição pública ou particular de ações mudança na forma das ações entrada ou retirada de novos acionistas transformação, incorporação, fusão e cisão retirada e/ou admissão de sócios-cotistas ou reforma total dos estatutos ou contrato social - requerimento instruído com os documentos exigidos pela legislação específica de mineração a proposta de alteração estatutária ou contratual e as cópias dos documentos pessoais mencionados no art. 19 dos novos administradores ou sócios-cotistas, quando for o caso, dirigido à ANM.DECRETO Nº 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980.;Faixa de Fronteira;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 230;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para Operar Atividades Minerárias em Faixa de Fronteira;Protocolo;Sim;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para Operar Atividades Minerárias em Faixa de Fronteira;Este serviço atende tanto empresas que desejam iniciar empreendimento minerário em faixa de fronteira quanto as que desejam transferir ou arrendar direitos minerários em faixa de fronteira.É exigido nos regimes de autorização, concessão de lavra, permissão de lavra garimpeira e alguns casos de licenciamento, quando há transformação da substância lavrada ou quando o uso não é de emprego imediato na construção civil.DECRETO Nº 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980.;Faixa de Fronteira;Não Informado;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 277;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para Retirar Empresa de Faixa de Fronteira;Protocolo;Sim;Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para Retirar Empresa de Faixa de Fronteira;;Faixa de Fronteira;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 242;Denunciar irregularidades na área ou na atividade de mineração (Demais interessados);Protocolo;Sim;Denunciar irregularidades na área ou na atividade de mineração (Demais interessados);;Denúncia;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 331;Denunciar irregularidades na área ou na atividade de mineração (Demais interessados) em processos existentes;Protocolo;Sim;Denunciar irregularidades na área ou na atividade de mineração (Demais interessados) em processos existentes;;Denúncia;Não Informado;;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 206;Solicitar Devolução de Pagamento;Protocolo;Sim;Solicitar Devolução de Pagamento;Serviço utilizado para solicitar devolução de pagamento em duplicidade ou indevido de Taxa Anual por Hectare, Multas, Vistoria e Emolumentos.;Devolução de pagamento;Não Informado;Original;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 94;Solicitar Oneração de Direitos;Protocolo;Sim;Solicitar Oneração de Direitos;Arts. 43 e 44 do Decreto 9.406/2018 - Novo Regulamento do Código de Mineração;Oneração de Direitos;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 208;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Cisão de Empresas;Protocolo;Sim;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Cisão de Empresas;A averbação de transferência de direitos minerários em face de incorporação, fusão ou cisãoserá pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral, assinado pelo titular do direito em conjuntocom o novo interessado e protocolizado na ANM. Portaria 155/2016 - Art. 242 e 243;Transferência de direitos;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 209;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Falência de Empresa;Protocolo;Sim;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Falência de Empresa;A transferência de direitos minerários em face de falência do titular será pleiteada em requerimento a ser protocolizado na ANM. Portaria 155/2016 - Art. 245 e 246;Transferência de direitos;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 210;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Fusão de Empresas;Protocolo;Sim;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Fusão de Empresas;A averbação de transferência de direitos minerários em face de incorporação, fusão ou cisão será pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral, assinado pelo titular do direito em conjunto com o novo interessado e protocolizado na ANM. Portaria 155/2016 - Art. 242 e 243;Transferência de direitos;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 211;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Incorporação;Protocolo;Sim;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Incorporação;A averbação de transferência de direitos minerários em face de incorporação, fusão ou cisão será pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral, assinado pelo titular do direito em conjunto com o novo interessado e protocolizado na ANM. Portaria 155/2016 - Art. 242 e 243;Transferência de direitos;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 212;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Sucessão Causa Mortis;Protocolo;Sim;Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Sucessão Causa Mortis;A transferência de direitos minerários em face de sucessão causa mortis será pleiteada em requerimento a ser protocolizado na ANM observado o disposto no art. 16, II, “c”, e deverá ser instruído com o formal de partilha ou alvará judicial autorizativo da alienação dos direitos minerários e com prova de recolhimento dos emolumentos referentes ao processamento da averbação da transferência de direitos. Portaria DNPM 155/2016 - Art. 244 e 246;Transferência de direitos;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 296;Comunicar falecimento do(a) titular ;Protocolo;Sim;Comunicar falecimento do(a) titular ;;Transferência de direitos;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 241;Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica privada com cadastro no CTDM;Protocolo;Não;Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica privada com cadastro no CTDM;As informações utilizadas para realizar o cadastro pertencem ao cidadão. A Agência Nacional de Mineração (ANM) não tem autonomia para alteração sem o consentimento do cidadão, conforme LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Dispõe sobre a proteção de dados pessoais)Para realizar o procedimento de alteração, há necessidade de a Administração Pública certificar a autenticidade das informações.;CTDM;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 282;Solicitar alteração de responsável técnico e/ou representante legal;Protocolo;Não;Solicitar alteração de responsável técnico e/ou representante legal;As solicitações para alteração de Representante Legal e/ou Responsável Técnico no campo Pessoas Relacionadas de processo minerário no Sistema Cadastro Mineiro, podem ser realizadas por este serviço, utilizando o Formulário Padrão de Representante Legal e/ou Responsável Técnico.

Observação: essa solicitação é apenas para alteração de Representante Legal e/ou Responsável Técnico no campo Pessoas Relacionadas de processo minerário no Sistema Cadastro Mineiro.

;CTDM;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 288;Apresentar Alteração/Atualização Contratual;Protocolo;Sim;Apresentar Alteração/Atualização Contratual; As sociedades empresariais que requererem ou forem titulares de direitos minerários ficam obrigadas a apresentar à ANM os estatutos ou os contratos sociais e os acordos de acionistas em vigor e as alterações contratuais ou estatutárias que venham a ocorrer, no prazo de trinta dias, contado da data de registro na junta comercial.(DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018, Art. 76);CTDM;Não Informado;;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 289;Apresentar Estatuto Social, Contrato Social ou Acordo de Acionistas em vigor;Protocolo;Sim;Apresentar Estatuto Social, Contrato Social ou Acordo de Acionistas em vigor;As sociedades empresariais que requererem ou forem titulares de direitos minerários ficam obrigadas a apresentar à ANM os estatutos ou os contratos sociais e os acordos de acionistas em vigor e as alterações contratuais ou estatutárias que venham a ocorrer, no prazo de trinta dias, contado da data de registro na junta comercial.(DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018, Art. 76);CTDM;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 278;Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica pública com cadastro no CTDM;Protocolo;Não;Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica pública com cadastro no CTDM;As informações utilizadas para realizar o cadastro pertencem ao cidadão. A Agência Nacional de Mineração (ANM) não tem autonomia para alteração sem o consentimento do cidadão, conforme LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Dispõe sobre a proteção de dados pessoais) Para realizar o procedimento de alteração, há necessidade de a Administração Pública certificar a autenticidade das informações.;CTDM;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 279;Solicitar alteração de e-mail de pessoa física com cadastro no CTDM;Protocolo;Não;Solicitar alteração de e-mail de pessoa física com cadastro no CTDM;As informações utilizadas para realizar o cadastro pertencem ao cidadão. A Agência Nacional de Mineração (ANM) não tem autonomia para alteração sem o consentimento do cidadão, conforme LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Dispõe sobre a proteção de dados pessoais) Para realizar o procedimento de alteração, há necessidade de a Administração Pública certificar a autenticidade das informações.;CTDM;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 269;Solicitar permissão para formar Consórcio de Mineração;Protocolo;Sim;Solicitar permissão para formar Consórcio de Mineração;;Consórcio de Mineração;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 270;Solicitar Retificação de Pagamento de CFEM em Processo Minerário incorreto;Protocolo;Sim;Solicitar Retificação de Pagamento de CFEM em Processo Minerário incorreto;;Arrecadação: Retificação de CFEM;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 280;Solicitar informação ou consulta referente a atividades de mineração;Protocolo;Sim;Solicitar informação ou consulta referente a atividades de mineração;;Consulta;Não Informado;;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 298;Auto de Infração;Protocolo;Sim;Auto de Infração;;Arrecadação: Cobrança;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não 299;Cobrança de TAH;Protocolo;Sim;Cobrança de TAH;;Arrecadação: Cobrança;Não Informado;Original;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Sim;Não 310;Cobrança de Vistoria;Protocolo;Sim;Cobrança de Vistoria;;Arrecadação: Cobrança;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não 311;Cobrança de Multa;Protocolo;Sim;Cobrança de Multa;;Arrecadação: Cobrança;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não 327;Solicitar Renúncia à Direito de Recorrer de Sanção Pecuniária;Protocolo;Sim;Solicitar Renúncia à Direito de Recorrer de Sanção Pecuniária;Solicitar Renúncia à Direito de Recorrer de Sanção Pecuniária;Arrecadação: Cobrança;Não Informado;Original;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Não 300;Fiscalização de CFEM;Protocolo;Sim;Fiscalização de CFEM;;Arrecadação: Fiscalização de CFEM;Não Informado;Original;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Não 322;Solicitar Mediação e Conciliação para Ordenamento Mineral;Protocolo;Não;Solicitar Mediação e Conciliação para Ordenamento Mineral;Este serviço abre um novo processo administrativo para mediação e conciliação na resolução de conflitos envolvendo atividades minerárias.;Ordenamento Mineral: Mediação e Conciliação;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 324;Solicitar Mediação e Conciliação para Ordenamento Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Mediação e Conciliação para Ordenamento Mineral;Este serviço abre um novo processo administrativo para mediação e conciliação na resolução de conflitos envolvendo atividades minerárias.;Ordenamento Mineral: Mediação e Conciliação;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 326;Processo Administrativo Sancionador (PAS);Protocolo;Sim;Processo Administrativo Sancionador (PAS); Processo administrativo sancionador (PAS): processo administrativo instaurado para aplicação de penalidades em decorrência de irregularidades identificadas pela autoridade competente da ANM, conforme Resolução 122/2022;Fiscalização: Sanção;Não Informado;Original;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Sim;Não 329;Fiscalização: Estrutura de disposição de estéril/rejeito/sedimento;Protocolo;Sim;Fiscalização: Estrutura de disposição de estéril/rejeito/sedimento;;Fiscalização: Estrutura de disposição de estéril, rejeito ou sedimento;Não Informado;;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não 238;Requerimento de Disponibilidade para Pesquisa;Protocolo;Sim;Requerimento de Disponibilidade para Pesquisa;Declarado prioritário em edital ou vencedor de leilão, o participante será notificado para apresentar o requerimento de título minerário, ou, após a homologação do procedimento de disponibilidade, o vencedor deverá protocolar junto à ANM o requerimento da área.;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Disponibilidade para pesquisa;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não 240;Requerimento de Disponibilidade para Lavra;Protocolo;Sim;Requerimento de Disponibilidade para Lavra;Havendo uma única manifestação de interesse, o participante será notificado para apresentar o requerimento de título minerário, ou, após a homologação do procedimento de disponibilidade, o vencedor deverá protocolar junto à ANM o requerimento da área. O plano de aproveitamento econômico da jazida constará de: I - Memorial explicativo II - Projetos ou anteprojetos referentes a) ao método de mineração a ser adotado, fazendo referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção b) à iluminação, ventilação, transporte, sinalização e segurança do trabalho, quando se tratar de lavra subterrânea c) ao transporte na superfície e ao beneficiamento e aglomeração do minério d) às instalações de energia, de abastecimento de água e condicionamento de ar e) à higiene da mina e dos respectivos trabalhos f) às moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração g) às instalações de captação e proteção das fontes, adução, distribuição e utilização da água, para as jazidas da Classe VIII. III – comprovação de disponibilidade de máquinas e equipamentos, próprios ou de terceiros, suficientes para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina e IV - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social referendadas por profissional legalmente habilitado. e IV - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social referendadas por profissional legalmente habilitado.;Requerimento de Lavra;Requerimento de Disponibilidade para lavra;;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não 91;Solicitar Englobamento de Áreas;Protocolo;Sim;Solicitar Englobamento de Áreas;Será admitido o englobamento de áreas contíguas de registros de licença de um mesmo titular, respeitado o limite máximo de 50 (cinquenta) hectares de área total. Será admitido o englobamento de duas ou mais permissões de lavra garimpeira, de um mesmo titular, numa única permissão, desde que sejam áreas contíguas, observando-se os limites máximos. Portaria DNPM 155/2016 - Art. 175, 176 e 207 §3º;Procedimento Assunto;Requerimento de Englobamento de áreas;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 104;Solicitar Cessão Total do Alvará de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Total do Alvará de Pesquisa Mineral;O requerimento de cessão total de direitos de Alvará de Pesquisa deve ser elaborado de acordo com as regras descritas nos Arts. 224 e 234 da Portaria DNPM 155/2016.;Procedimento Assunto;Requerimento de Cessão total;;Sim;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 105;Solicitar Cessão Total da Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Total da Permissão de Lavra Garimpeira;O requerimento de cessão total de direitos de Permissão de Lavra Garimpeira deve ser elaborado de acordo com as regras descritas nos Arts. 224 e 238 da Portaria DNPM 155/2016.;Procedimento Assunto;Requerimento de Cessão total;;Sim;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 106;Solicitar Cessão Total da Concessão de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Total da Concessão de Lavra;O requerimento de cessão total de direitos de Concessão (Portaria) de Lavra deve ser elaborado de acordo com as regras descritas nos Arts. 224 e 231 da Portaria DNPM 155/2016.;Procedimento Assunto;Requerimento de Cessão total;;Sim;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 107;Solicitar Cessão Total do Licenciamento Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Total do Licenciamento Mineral;O requerimento de cessão total de direitos de Autorização de Registro de Licença deve ser elaborado de acordo com as regras descritas nos Arts. 224 e 236 da Portaria DNPM 155/2016.;Procedimento Assunto;Requerimento de Cessão total;;Sim;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 214;Solicitar Cessão Total do Direito de Requerer a Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Total do Direito de Requerer a Lavra;O pedido de averbação de cessão total dos direitos de requerer a lavra se aplica à hipótese de requerimento de lavra ainda não protocolizado. Portaria DNPM 155/2016 arts. 224 e 226.;Procedimento Assunto;Requerimento de Cessão total;;Sim;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 215;Solicitar Cessão Total do Requerimento de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Total do Requerimento de Lavra;O pedido de averbação de cessão total do requerimento de lavra se aplica à hipótese de requerimento de lavra já protocolizado. Portaria DNPM 155/2016 arts. 224, 229 e 231.;Procedimento Assunto;Requerimento de Cessão total;;Sim;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 100;Solicitar Cessão Parcial do Alvará de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Parcial do Alvará de Pesquisa Mineral;O requerimento de cessão parcial de direitos de Alvará de Pesquisa deve ser elaborado de acordo com as regras descritas nos Arts. 224 e 235 da Portaria DNPM 155/2016.;Cessão Parcial;Requerimento de Cessão parcial;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 101;Solicitar Cessão Parcial da Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Parcial da Permissão de Lavra Garimpeira;O requerimento de cessão parcial de direitos de Permissão de Lavra Garimpeira deve ser elaborado de acordo com as regras descritas nos Arts. 224 e 239 da Portaria DNPM 155/2016.;Cessão Parcial;Requerimento de Cessão parcial;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 102;Solicitar Cessão Parcial da Concessão de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Parcial da Concessão de Lavra;O requerimento de cessão parcial de direitos de Concessão (Portaria) de Lavra deve ser elaborado de acordo com as regras descritas nos Arts. 224 e 232 da Portaria DNPM 155/2016.;Cessão Parcial;Requerimento de Cessão parcial;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 103;Solicitar Cessão Parcial do Licenciamento Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Parcial do Licenciamento Mineral;O requerimento de cessão parcial de direitos de Autorização de Registro de Licença deve ser elaborado de acordo com as regras descritas nos Arts. 224 e 237 da Portaria DNPM 155/2016.;Cessão Parcial;Requerimento de Cessão parcial;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 213;Solicitar Cessão Parcial do Requerimento de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Parcial do Requerimento de Lavra;O pedido de averbação de cessão parcial do requerimento de lavra (requerimento já protocolizado) deverá ser apresentado na forma do art. 224 e ser instruído com os documentos de que tratam os incisos I e II do art. 232, observado o parágrafo único do mesmo artigo. Portaria DNPM 155/2016 art 224,230 e 232.;Cessão Parcial;Requerimento de Cessão parcial;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 216;Solicitar Cessão Parcial do Direito de Requerer a Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Cessão Parcial do Direito de Requerer a Lavra;"O pedido de averbação de cessão parcial dos direitos de requerer a lavra se aplica na hipótese derequerimento de lavra ainda não protocolizado, mas já com relatório final de pesquisa aprovado.";Cessão Parcial;Requerimento de Cessão parcial;;Sim;Não;Sim;Sim;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 197;Solicitar (Requerer) a Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar (Requerer) a Lavra;O requerimento de concessão de lavra, a ser formulado por empresário individual, sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País ou cooperativa, etapa seguinte à aprovação do relatório de pesquisa, deve ser dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia ou à ANM, conforme o disposto no art. 33 do Decreto nº 9406/2018, e ser instruído com os elementos de informação e prova referidos no art. 38 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração.;Procedimento Assunto;Requerimento de Lavra;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 114;Solicitar Arrendamento Total da Concessão de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Arrendamento Total da Concessão de Lavra;Arrendamento total é todo e qualquer contrato que tenha por objeto a exploração da totalidade da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, sendo vedados contratos que tenham por objeto a terceirização de quaisquer operações de lavra, no todo ou em parte, assim caracterizados a juízo da ANM. A forma de apresentação e documentos necessários estão listados nos Arts. 132 e 133 da Portaria DNPM 155/2016.;Procedimento Assunto;Requerimento de Arrendamento Total;;Sim;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 111;Solicitar Arrendamento Parcial da Concessão de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Arrendamento Parcial da Concessão de Lavra;Arrendamento parcial é todo e qualquer contrato que tenha por objeto a exploração de parte da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, sendo vedados contratos que tenham por objeto a terceirização de quaisquer operações de lavra, no todo ou em parte, assim caracterizados a juízo da ANM. A forma de apresentação e documentos necessários estão listados nos Arts. 132 e 134 da Portaria DNPM 155/2016.;Arredamento Parcial;Requerimento de Arrendamento Parcial;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 178;Solicitar Redução de Área;Protocolo;Sim;Solicitar Redução de Área;;Procedimento Assunto;Requerimento de Redução de Área;;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 134;Solicitar Desmembramento da Concessão de Lavra;Protocolo;Sim;Solicitar Desmembramento da Concessão de Lavra;Desmembrar a concessão por superfície horizontal conforme Art. 85 do Código de Mineração e Art. 153 a 158 da Portaria DNPM 155/2016;Desmembramento;Requerimento de Desmembramento;;Sim;Não;Sim;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não 250;Solicitar Mudança de Regime de Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira para Autorização de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Mudança de Regime de Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira para Autorização de Pesquisa Mineral;A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até o termo final de vigência do prazo do alvará de pesquisa, do registro de licença e da permissão de lavra garimpeira. Na mudança de regime será vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil. O requerimento de mudança de regime com redução da área implicará na disponibilidade da área descartada. Portaria DNPM 155/2016 art. 46 a 65;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Mudança de Regime para Aut. de Pesquisa;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 251;Solicitar Mudança de Regime de Requerimento de Licenciamento Mineral para Autorização de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Mudança de Regime de Requerimento de Licenciamento Mineral para Autorização de Pesquisa Mineral;A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até o termo final de vigência do prazo do alvará de pesquisa, do registro de licença e da permissão de lavra garimpeira. Na mudança de regime será vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil. O requerimento de mudança de regime com redução da área implicará na disponibilidade da área descartada. Portaria DNPM 155/2016 art. 46 a 65;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Mudança de Regime para Aut. de Pesquisa;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 80;Solicitar Mudança de Regime de Permissão de Lavra Garimpeira para Autorização de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Mudança de Regime de Permissão de Lavra Garimpeira para Autorização de Pesquisa Mineral;A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até seu prazo final de vigência. É vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil. O requerimento de mudança de regime com redução da área implicará na disponibilidade da área descartada. Portaria DNPM 155/2016 art. 46 a 65;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Mudança de Regime para Aut. de Pesquisa;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 81;Solicitar Mudança de Regime de Licenciamento Mineral para Autorização de Pesquisa Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Mudança de Regime de Licenciamento Mineral para Autorização de Pesquisa Mineral;A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até seu prazo final de vigência. É vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil. O requerimento de mudança de regime com redução da área implicará na disponibilidade da área descartada. Portaria DNPM 155/2016 art. 46 a 65;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Mudança de Regime para Aut. de Pesquisa;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 83;Solicitar Mudança de Regime de Autorização de Pesquisa Mineral para Licenciamento Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Mudança de Regime de Autorização de Pesquisa Mineral para Licenciamento Mineral;A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até seu prazo final de vigência. É vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil. O requerimento de mudança de regime com redução da área implicará na disponibilidade da área descartada. Portaria DNPM 155/2016 art. 46 a 65;Licenciamento;Requerimento de Mudança de Regime para Licenciamento;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 252;Solicitar Mudança de Regime de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral para Licenciamento Mineral;Protocolo;Sim;Solicitar Mudança de Regime de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral para Licenciamento Mineral;A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até o termo final de vigência do prazo do alvará de pesquisa, do registro de licença e da permissão de lavra garimpeira. Na mudança de regime será vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil. O requerimento de mudança de regime com redução da área implicará na disponibilidade da área descartada. Portaria DNPM 155/2016 art. 46 a 65;Licenciamento;Requerimento de Mudança de Regime para Licenciamento;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 253;Solicitar Mudança de Regime de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral para Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Mudança de Regime de Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral para Permissão de Lavra Garimpeira;A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até o termo final de vigência do prazo do alvará de pesquisa, do registro de licença e da permissão de lavra garimpeira. Na mudança de regime será vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil. O requerimento de mudança de regime com redução da área implicará na disponibilidade da área descartada. Portaria DNPM 155/2016 art. 46 a 65;PLG;Requerimento de Mudança de Regime para PLG;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 164;Solicitar Mudança de Regime de Autorização de Pesquisa Mineral para Permissão de Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Solicitar Mudança de Regime de Autorização de Pesquisa Mineral para Permissão de Lavra Garimpeira;A mudança de regime poderá ser requerida desde o requerimento do título até seu prazo final de vigência. É vedada a alteração da substância mineral requerida ou objeto do título minerário, salvo se o titular tiver comunicado à ANM, anteriormente, a existência de outra substância mineral útil. O requerimento de mudança de regime com redução da área implicará na disponibilidade da área descartada. Portaria DNPM 155/2016 art. 46 a 65;PLG;Requerimento de Mudança de Regime para PLG;;Sim;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não 239;Requerimento de Disponibilidade para Lavra Garimpeira;Protocolo;Sim;Requerimento de Disponibilidade para Lavra Garimpeira;Havendo uma única manifestação de interesse, o participante será notificado para apresentar o requerimento de título minerário, ou, após a homologação do procedimento de disponibilidade, o vencedor deverá protocolar junto à ANM o requerimento da área.;PLG;Requerimento de Disponibilidade para Lavra Garimpeira;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não 70;Solicitar Área de Servidão;Protocolo;Sim;Solicitar Área de Servidão;Estruturas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos de lavra, relacionadas no parágrafo único do Art. 59 do Código de Mineração;Procedimento Assunto;Requerimento de Área de Servidão;;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não 285;Requerimento de Disponibilidade para Pesquisa - Cumprimento de Exigência;Protocolo;Sim;Requerimento de Disponibilidade para Pesquisa - Cumprimento de Exigência;;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Disponibilidade para Pesquisa - Cumprimento Exigência;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não 283;Requerimento de Disponibilidade para Lavra - Cumprimento de Exigência;Protocolo;Sim;Requerimento de Disponibilidade para Lavra - Cumprimento de Exigência;;Requerimento de Lavra;Requerimento de Disponibilidade para Lavra - Cumprimento Exigência;;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não 284;Requerimento de Disponibilidade para Lavra Garimpeira - Cumprimento de Exigência;Protocolo;Sim;Requerimento de Disponibilidade para Lavra Garimpeira - Cumprimento de Exigência;;PLG;Requerimento de Disponibilidade Lavra Garimpeira - Cumprimento Exigência;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não 304;Requerimento de Autorização de Pesquisa - Oferta Pública;Protocolo;Sim;Requerimento de Autorização de Pesquisa - Oferta Pública;;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Pesquisa - Oferta Pública;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 305;Requerimento de Autorização de Pesquisa - Leilão;Protocolo;Sim;Requerimento de Autorização de Pesquisa - Leilão;;Autorização de Pesquisa;Requerimento de Pesquisa - Leilão;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 321;Requerimento de Lavra Garimpeira - Avaliação Social;Protocolo;Sim;Requerimento de Lavra Garimpeira - Avaliação Social;;PLG;Requerimento de Lavra Garimpeira - Oferta Pública;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 308;Requerimento de Lavra Garimpeira - Oferta Pública;Protocolo;Sim;Requerimento de Lavra Garimpeira - Oferta Pública;;PLG;Requerimento de Lavra Garimpeira - Oferta Pública;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 309;Requerimento de Lavra Garimpeira - Leilão;Protocolo;Sim;Requerimento de Lavra Garimpeira - Leilão;;PLG;Requerimento de Lavra Garimpeira - Leilão;;Não;Não;Sim;Sim;Sim;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 306;Requerimento de Lavra - Oferta Pública;Protocolo;Sim;Requerimento de Lavra - Oferta Pública;;Requerimento de Lavra;Requerimento de Lavra - Oferta Pública;;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 307;Requerimento de Lavra - Leilão;Protocolo;Sim;Requerimento de Lavra - Leilão;;Requerimento de Lavra;Requerimento de Lavra - Leilão;;Não;Não;Sim;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Sim;Não;Não;Não 328;Solicitar Parcelamento via SINARC;Sistema Nacional de Arrecadação;Não;Solicitar Parcelamento via SINARC;;Parcelamento;Não Informado;;Não;Sim;Não;Sim;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não;Não